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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de reparação de danos morais.

Ingestão de alimento estragado. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil subjetiva. Acidente de trânsito. Defeito no leito de via pública. Omissão do Município.

Imprudência do motorista. Culpa concorrente. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por dano moral e material.

Autor agredido fisicamente por seguranças em baile festivo.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Assédio moral. Conduta anti- sindical. Indenização.

Demonstrado nos autos que o reclamante foi vítima de ato discriminatório por conduta anti- sindical praticada pela reclamada, resta caracterizado o assédio moral, impondo- se o dever de reparar a lesão por ele sofrida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Produto contaminado com espécie de inseto. Acidente de consumo. Fato do produto. Dever de qualidade.

Responde objetivamente o estabelecimento comercial pelos danos morais gerados por acidente de consumo, in casu, a venda de sanduíche que continha uma espécie de lagarta.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 14:22
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
Recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida é intempestivo?

Adriana Pereira Franco é Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Goiás
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2022 - 12:37
Universidade deve indenizar aluno que caiu em pista durante aula prática

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Julho de 2022 - 12:06
Justiça do Trabalho afasta indenização para ex-empregada de frigorífico portadora de doença degenerativa

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2020 - 12:20
Banco é condenado a pagar danos morais por cobrança indevida

O valor da indenização foi fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Novembro de 2017 - 15:03
Valores defasados do IRPJ ferem princípios da capacidade contributiva e da legalidade além da igualdade e isonomia

Pode parecer redundância, e na verdade é, voltar ao tema do título acima, mas a inércia das entidades representativas dos diversos seguimentos empresariais, diante de tamanha aberração, é notória.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2015 - 12:20
Novas Súmulas 517 e 519 do STJ: o regime de incidência dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença

O presente artigo se destina a examinar as novas Súmulas ns. 517 e 519 do STJ, de modo a compatibilizar o comando dos enunciados e esclarecer seus fundamentos. A Súmula 517 do STJ ganhou a seguinte redação: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”. Por sua vez, a Súmula 519 STJ afirma o seguinte: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”

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